Prof. Fellipe Guerra Dominando a Reforma Tributária
Dominando a Reforma Tributária · Prof. Fellipe Guerra

Simples Nacional: vale a pena o regime regular de IBS/CBS em 2027?

Um caso completo, do começo ao fim: a empresa do Simples compara manter tudo no DAS (por dentro) ou apurar IBS e CBS pelo regime regular (por fora, art. 41 §3º da LC 214), mês a mês no 1º semestre de 2027, com o mix real de produtos, os regimes diferenciados, a base descontaminada do ICMS e do ISS incidentes (art. 12 §2º V), o cenário do fornecedor (preço contaminado ou descontaminado) e o crédito de estoque da virada.

LC 214/2025 (arts. 2º, 12, 39-41, 47, 51-52, 125-128, 133, 135-136, 146, 148, 343-348, 381, 517; Anexos XVIII a XXII) · LC 123/2006 (arts. 13, 13-A, 18, 21, 23) · LC 227/2026 · Res. CGSN 186/2026 · Res. CGIBS 6/2026 · NT SE/CGNFS-e 009/2026 (NFS-e) · NT 2025.002-RTC (NF-e)
1 Escolha o caso seis empresas típicas, uma análise completa para cada
Por que não há caso do Anexo II? A partir de 2027 as atividades industriais passam a ser tributadas na forma do Anexo I (LC 123, art. 18, §5º, redação do art. 517 da LC 214). O Anexo II fica em desuso: aplica-se apenas às indústrias de produtos que mantêm IPI (Zona Franca de Manaus, ADCT, art. 126, III, "a").
2 Raio-X da empresa edite tudo: receitas, mix de produtos, clientes e compras
Porte e receita
Receita mensal, 1º semestre 2027
Mix de produtos e serviços
Cada grupo tem o tratamento do regime regular (alíquota cheia, redução de 60% ou alíquota zero) e a marcação de ICMS-ST. O tratamento vale só por fora; por dentro, a fatia de CBS/IBS do DAS é a tabelada nos Anexos XVIII a XXII.
Entradas do mês
Clientes
O art. 347 manda aplicar a referência menos 0,1 ponto em 2027-2028; a ferramenta faz isso por dentro do cálculo. O IBS de 2027 é fixo em 0,1% (art. 344).
3 Cenários da apuração a base do IBS/CBS e o preço do seu fornecedor
Você descontamina a base com o ICMS e o ISS da operação?
O art. 12, §2º, V manda excluir da base do IBS/CBS o montante incidente na operação de ICMS e de ISS, de 2026 a 2032. A ferramenta adota a regra do Parecer Técnico 57/2026: há montante incidente nos dois impostos, porque o optante pratica o fato gerador e a lei os quantifica por operação (a alíquota efetiva do Simples, aplicada ao valor da operação, dá o montante contido, informado no documento fiscal na forma do art. 23, §2º, da LC 123). É o que a administração já faz no leiaute nacional: a NFS-e deduz o ISS (regra 78 do Anexo VI da NT SE/CGNFS-e 009/2026) e a NF-e deduz o ICMS (regra UB16-10 da NT 2025.002-RTC). Há tese contrária, pela base integral, fundada na apuração mensal e agregada do Simples (art. 18, §3º) e na ausência de destaque por operação: o parecer a tem por superada, e ela subsiste como cautela. É o que o botão "Contamino" simula.
Seu fornecedor descontamina o preço dele?
Aqui a pergunta é sobre as suas compras e despesas creditáveis. Se o fornecedor do regime regular descontamina, o total que você paga fica igual ao de hoje, com o IBS/CBS por dentro do total. Se não descontamina, ele mantém a base cheia e destaca por cima: a compra encarece e o crédito é maior. Compare com os SEUS números:
Descontaminar aqui é reduzir a BASE, não o preço: o valor da operação continua sendo o seu preço de hoje, e o IBS/CBS entra por cima (art. 12, §1º, V e §2º, I). O que o §2º, V retira é o ICMS ou o ISS contido nesse valor, antes de aplicar a alíquota. A matéria produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027 (art. 348, III, c). A exclusão do ISS já é operante na NFS-e; a do ICMS depende da nota técnica do optante identificado com CRT igual a 1, que a NT 2025.002-RTC v1.50 remeteu ao futuro, com efeitos desde 2027. O ISS retido na fonte (art. 21, §4º, I e VII) é calculado sobre a mesma prestação, pela alíquota efetiva informada no documento fiscal: o montante descontaminado é o mesmo, com ou sem retenção. Repare na data: até 31/12/2026 essa alíquota é a do mês anterior ao da prestação (redação da LC 155/2016); a partir de 1º/1/2027 passa a ser a do próprio mês da prestação (art. 169 c/c art. 182, I, "b", da LC 227/2026). No período simulado aqui vale a segunda, e por isso o retido coincide exatamente com o excluído da base, sem depender de a sua receita ser estável.
4 A conta, mês a mês janeiro a junho de 2027; o saldo credor transporta (art. 39 §1º) e estoque compensa só CBS (art. 381 §4º III)
Valores mensais arredondados para exibição; a linha Semestre é calculada com todas as casas decimais e pode diferir da soma das células em poucos centavos.
Memória de cálculo · janeiro de 2027
Veredito do semestre
5 Impacto no cliente o perfil da clientela decide, e o preço muda por grupo de produto
Preço por grupo de produto: hoje (por dentro) × por fora
6 Indicadores de decisão o que pesar antes de assinar a opção