Premissas do escritório
Edite os valores azuis pra recalcular as três colunas automaticamente.
Atividade
Receita e aquisições
IBS + CBS (regime regular do art. 41 §3º)
Redução de 30% (art. 127 LC 214): Aplicável ao débito do contábil (Anexo III) e do advogado (Anexo IV). Alíquota efetiva no débito = —. O crédito é apropriado pela alíquota cheia (sem redução).
Cenário 1
Atual · Sem Reforma
Simples Nacional como hoje · com ISS fixo
Carga total
—
% sobre a receita: —
Cenário 2 · jan/2033
SN com IBS/CBS por dentro
DAS embute o IBS/CBS · ISS fixo já extinto
Carga total
—
% sobre a receita: —
—
Cenário 3 · jan/2033
SN com IBS/CBS por fora
Opção pelo regime regular · art. 41 §3º LC 214/25
Carga total
—
% sobre a receita: —
—
Veredito didático
Memória de cálculo
Como cheguei nos valores das três colunas
Atualiza automaticamente conforme você muda as premissas
Mapa normativo do simulador
- LC 123/2006, art. 18, Anexo III: faixa 4 (RBT12 entre R$ 720.000,01 e R$ 1.800.000,00) → alíquota nominal 16,00% e parcela a deduzir R$ 35.640,00. Repartição: IRPJ 4,00% · CSLL 3,50% · Cofins 13,64% · PIS 2,96% · CPP 43,40% · ISS 32,50%.
- LC 123/2006, art. 18, § 22-A: ISS recolhido em valor fixo (legislação municipal) para escritórios contábeis. Revogado a partir de 1º/01/2033 pelo art. 543, V, b, item 2 da LC 214/2025.
- LC 214/2025, art. 41, §3º: optante do Simples pode optar pelo regime regular do IBS e da CBS — apuração e recolhimento por fora.
- LC 214/2025, art. 47, §3º: o adquirente regime regular credita IBS/CBS inclusive em aquisições do Simples (limitado, nos termos do §9º).
- LC 214/2025, art. 47, §9º, II: quando o optante não opta pelo regime regular, o crédito do adquirente fica limitado ao montante pago no DAS.
- LC 214/2025, art. 127: redução de 30% das alíquotas de IBS e CBS para contabilistas (VII), advogados (II) e demais profissionais regulamentados, na PJ que cumpre os requisitos do § 1º, II. Aplica-se ao débito; o crédito é integral.
Simulador didático · Prof. Fellipe Guerra · v2 · Imersão Reforma Tributária · maio/2026 · Não substitui análise tributária formal.